Contrato de tratamento de dados (DPA)
Padrão, assinável por clique pelo gestor da organização: o que a IDGeo faz e não faz com os dados que você insere.
Partes. CONTROLADORA: a organização que contrata o CapiCAR e insere ou importa dados pessoais (razão social, CNPJ). OPERADORA: IDGeo – Inteligência em Dados Geográficos Ltda., CNPJ 19.356.020/0001-28, Av. Drª. Nadir Águiar, 1805 — Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo, Ribeirão Preto – SP, CEP 14056-680 (filial: R. dos Lírios, 1442, 6º andar, Nova Mutum – MT); suboperadoras listadas no Anexo II.
1. Objeto. Este contrato integra os Termos de uso e rege o tratamento, pela Operadora, dos dados pessoais que a Controladora insere na plataforma (carteira de técnicos, bases importadas por CSV, consentimentos de produtores, usuários da organização), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 39.
2. Instruções. A Operadora trata os dados só conforme as instruções documentadas da Controladora, que são: (a) executar as funcionalidades contratadas; (b) guardar pelos prazos do Anexo I; (c) exportar e excluir a pedido. Instrução que viole a lei é recusada por escrito.
3. Finalidade e limites. Os dados servem exclusivamente para a Controladora originar, montar e publicar projetos de crédito rural e gerir sua equipe. A Operadora não usa dados pessoais da Controladora para fins próprios, não os vende, não os cede e não os usa para treinar modelos ou classificar pessoas. Dados agregados por município, sem identificação, não são dados pessoais.
4. Confidencialidade. Pessoas autorizadas da Operadora acessam dados pessoais só por suporte a pedido da Controladora, incidente de segurança ou ordem legal; todo acesso é nominal e registrado em trilha, disponível à Controladora.
5. Segurança (Anexo III). Cifra em repouso dos campos de identidade (AES-256-GCM, chave fora do banco), TLS em trânsito, bloqueio por desenho da identidade do tomador para o pessoal do produto, hash de senha com sal, limite de tentativas, trilha de acesso, backup e restauração testada com data publicada, segundo fator para administradores e gestores [data de implantação].
6. Suboperadores (Anexo II). IDGeo Inc. (Canadá — desenvolvimento e operação do software); Cloudflare (EUA — rede e proteção; logs técnicos de conexão); [provedor de e-mail transacional]; [provedor de pagamento]. Inclusão de novo suboperador é comunicada com 30 dias; a Controladora pode se opor por escrito e rescindir sem ônus.
7. Transferência internacional. Canadá (IDGeo Inc.) e EUA (Cloudflare), com cláusulas contratuais e para execução do contrato (LGPD art. 33, VIII e IX). Os dados pessoais da Controladora não são armazenados nesses países além dos logs técnicos da Cloudflare e do acesso de operação da IDGeo Inc.
8. Direitos dos titulares. A Operadora encaminha à Controladora, em até 2 dias úteis, pedidos de titulares que receber, e a auxilia a responder no prazo legal; fornece os meios técnicos de acesso, correção, portabilidade (CSV) e exclusão.
9. Incidentes. A Operadora comunica à Controladora incidente de segurança com risco a titulares em até 24 horas do conhecimento, com o que aconteceu, dados e titulares afetados, medidas tomadas e contato; segue a Política de resposta a incidentes (site: /incidentes). A comunicação à ANPD e aos titulares cabe à Controladora, com apoio da Operadora, salvo quando a Operadora for controladora dos dados afetados.
10. Auditoria. A Controladora pode solicitar, uma vez por ano ou após incidente, evidências das medidas do Anexo III (relatório, trilhas, resultado de restauração); auditoria presencial mediante acordo de confidencialidade e aviso de 15 dias.
11. Término. Ao fim do contrato, a Controladora tem 90 dias para exportar; depois a Operadora exclui os dados pessoais, salvo o que a lei obriga a guardar (Anexo I), e certifica a exclusão por escrito.
12. Responsabilidade. Cada parte responde pelos danos que causar por descumprimento da LGPD ou deste contrato (art. 42), sem prejuízo do direito de regresso.
Anexo I — Retenção. Conforme a Política de privacidade §7 (conta e conteúdo: 90 dias após cancelamento; identidade na carteira: ao encerrar a oportunidade ou 730 dias; consentimentos: 5 anos após revogação; registros de acesso à aplicação: 6 meses; trilha institucional: contrato + 5 anos).
Anexo II — Suboperadores. Conforme a cláusula 6, com país, função e link para os termos de cada um.
Anexo III — Medidas de segurança. Conforme a cláusula 5 e a página /seguranca, com a data de cada item implantado.
Assinatura: aceite eletrônico registrado com data, versão, IP e usuário gestor da organização.